DECRETO N° 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988

Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA :

Art. 1° É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:

"Art.2°.............................................................................................................................

VII - Ministro das Comunicações"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Antônio Carlos Magalhães