DECRETO N° 96.370, DE 20 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>