DECRETO N° 96.391, DE 21 DE JULHO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23016.001315/85-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão