DECRETO N° 96.420, DE 26 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CR$ 52.300.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 52.300.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e trezentos milhões de cruzados), conforme indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota de que trata o § 5º do artigo 22 do Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>