DECRETO N° 96.425, DE 27 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação  Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 08 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>

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