DECRETO N° 96.442, DE 29 DE JULHO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de agosto de 1988, passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e dezoito cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro cruzados e oitenta centavos) a hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Amir Pazzianoto Pinto