DECRETO N° 96.453, de 29 DE JULHO DE 1988

Altera os arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 95.572, de 22 de dezembro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 8° e 9° do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto n° 95. 572, de 22 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° O capital autorizado da CEF é de CZ$ 900.000.000.000,00 (novecentos bilhões de cruzados), pertencentes exclusivamente à União, dos quais estão integralizados CZ$ 96.190.000.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e noventa milhões de cruzados).

Parágrafo único. .........................................

Art. 9° ..................................................

III  Diretorias:

a) Diretoria de Fundos e Programas;

b) Diretoria de Captação;

c) Diretoria de Aplicação;

d) Diretoria de Habitação e Hipoteca;

e) Diretoria de Saneamento e Desenvolvimento Urbano;

f) Diretoria de Administração;

g) Diretoria de Recursos Humanos; e

h) Diretoria de Sistemas.

Parágrafo único. A Diretoria de Fundos e Programas fica subordinada diretamente à Presidência da Caixa Econômica Federal. Compõem a Vice-Presidência de Operações a Diretoria de Captação, a de Aplicação, a de Habitação e Hipoteca e a de Saneamento e Desenvolvimento Urbano. A Vice-Presidência de Administração é composta das Diretorias de Administração, de Recursos Humanos e de Sistemas.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Prisco Viana