DECRETO N° 96.484, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria.Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.623.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.623.600.000,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, seiscentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>