DECRETO N° 96.494, DE 11 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Aluizio Alves