DECRETO N° 96.513, DE 15 DE AGOSTO DE 1988

Revoga o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia