DECRETO N° 96.525, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000,000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>