DECRETO N° 96.539, DE 22 DE AGOSTO 1988

Dispõe sobre o aumento do capital au­torizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A.  NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° MME n° 27000.003499/88-14,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A.  NUCLEBRÁS a elevar seu capital autorizado, de CZ$ 56.879.706.957,92 (cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, setecentos e seis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzados e noventa e dois centavos) para CZ$ 82.793.607.587,46 (oitenta e dois bilhões, setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e quarenta e seis centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves