DECRETO N° 96.541, DE 22 DE AGOSTO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física das Faculdades Metropolitanas Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000594/85-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, mantidas pelas Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão