DECRETO N° 96.559, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00 (setecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>