DECRETO Nº 96.605, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a elevação do capital social do Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.  ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003389/88-16,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.  ESCELSA a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.242.541.702,36 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e dois cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 6.200.715.531,62 (seis bilhões, duzentos milhões, setecentos e quinze mil, quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves