DECRETO N° 96.626, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Reajusta o valor do Salário Mínino de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dis­posto nos parágrafo 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de setembro de 1988, será de CZ$ 12.702,00 (doze mil; setecentos e dois cruzados) mensais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianoto Pinto