DECRETO Nº 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau o crédito suplementar de CZ$591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau o crédito suplementar de CZ$ 591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Tabela>>

 

REP01+++

DECRETO N° 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 9.9.88 e republicados no DO de 5.10.88.