DECRETO N° 96.670, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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