DECRETO N° 96.682, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988

Outorga concessão à TV Mar Ltda. pa­ra explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Re­gulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001743/88 (Edital n° 75/88),

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada concessão à TV Mar Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Esta­do de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Códi­go Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamen­tos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifu­são, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assina­do dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães