DECRETO N° 96.686, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 479.794.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 479.794.000,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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