DECRETO N° 96.696, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1° do artigo 32 do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré