DECRETO N° 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reor­ganiza o Conselho de Desenvolvimento In­dustrial  CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto de 1988.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves