DECRETO N° 96.728, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra “a”, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de de­zembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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