Decreto nº 96.759, de 22 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei n. 2452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de setembro de 1988 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

Na página 18467, 1ª coluna, nos itens V e X do art. 2º ONDE SE :

...22 de setembro de 1988.

LEIA-SE:

...22 de setembro de 1988;

-No item XII do artigo 2º, ONDE SE :

... do Decreto - Lei nº 2.452, de 2.988,...

LEIA-SE:

...do Decreto - Lei nº 6.452, de 1988...

-No item XIII do mesmo artigo, ONDE SE :

...constatadas.

LEIA-SE:

-constatadas;

- No item III do art. 4º, ONDE SE :

formalizar o parecer conclusivo da Comissão Consultiva acerca das propostas de criação de ZPE e dos projetos de instalação de empresas em ZPE, encaminhando-o ao Conselho;

LEIA-SE:

emitir parecer conclusivo sobre propostas de criação de ZPE, e projetos de instalação de empresas em ZPE, encaminhando-o ao Conselho;