DECRETO N° 96.787, DE 27 SETEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DOU de 28-9-88.
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