DECRETO N° 96.797, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar no valor de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar no valor de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DOU de 29-9-88.

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