DECRETO N° 96.803, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação  en­tidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item VI, letra “b” da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação entidades su­pervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e on­ze milhões, oitocentos e dezessete mil cruzados), para reforço da dota­ção orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto a Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DOU de 29-9-88.

TABELAS