DECRETO N° 96.806, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 53.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 53.029.000,00 (cinqüenta e três milhões e vinte e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DOU de 29-9-88.

TABELAS