DECRETO Nº 96 857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa a ser de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) mensais, CZ$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados) ao dia e CZ$ 98,75 (noventa e oito cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Eros Antônio de Almeida