DECRETO Nº 96.920, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. Ficam criadas e transformadas, sem aumento de despesas, funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. Ficam suprimidos 137 módulos de função de Assessoramento Superior - FAS, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. O provimento das funções de confiaa compreendidas no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega