DECRETO Nº 96.953, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988
Abre á Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas e a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento e Coordenação / PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.034.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚYBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item XIIm da Keu bº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da união – Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.034.600.000,00 (um bilhão, trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na dta de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de outubro de 1988; 167º da independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 17/10/88, Seção I.