DECRETO Nº 96.982, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, ítem IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 17-10-88.

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