DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM, para Diretoria de Informática da Marinha - DInfM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia