DECRETO N° 97.012, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação  - entidades super­visionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00, para reforço de do­tações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades su­pervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>