DECRETO N° 97.014, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Pla­nejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União  - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00 (três bilhões, quinhentos e sessen­ta e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzados),para re­forço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

Os Anexos estão publicados no DO de 26-10-88.

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