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DECRETO N° 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988
Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica restabelecido por doze meses, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares