DECRETO N° 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988

Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica restabelecido por doze meses, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares