DECRETO N° 97.083, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 2.233.955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item VII, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secre­taria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 2.233.955.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna contrata­da pela República Federativa do Brasil.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>