DECRETO N° 97.088, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito su­plementar de CZ$ 4.402.736.000,00 para re­forço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, itens VI, letra “b”, e VII, letra “c”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dois milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interno e externo contratadas pela União junto à Caixa Econômica Fe­deral e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

<<TABELA>>