DECRETO N° 97.096, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Arma­das, o crédito suplementar no valor de CZ$65.000.000,00, para reforço de dotações con­signadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Re­ceitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item IV, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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