DECRETO N° 97.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00 (novecentos e três milhões, quatro­centos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação or­çamentária - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indica­da no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

 

<<TABELA>>