DECRETO Nº 97.121, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra “b”, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00(sete bilhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>