DECRETO Nº 97.147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Abre aos ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<TABELA>>