DECRETO Nº 97.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo Decreto nº 91.837/85,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as entidade executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, e relacionadas neste artigo, com seus demais elementos identificadores, autorizados a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:

Rádio Cultura de Promissão Sociedade Ltda. - Promissão (SP)

Rádio Manchester de Anápolis Ltda. - Anápolis (GO)

Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio Pardo (RS)

Empresa de Radiodifusão Independência Ltda. - Aquidauana (MS)

Rádio Colorado Ltda. - Colorado (PR)

Rádio Notícias Brasileiras Ltda. - Matão (SP)

Rádio Verde Ltda. - Jaru (RO)

Rádio Colina do Machadinho Ltda. - Ariquemes (Machadinho - RO)

Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. - Regente Feijó (SP)

Rádio Agudo Ltda. - Agudo (RS)

Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda. - Santo Amaro (BA)

Rádio Surubim Ltda. - Surubim (PE)

Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda. - Votorantim (SP)

Rádio Difusora Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR)

Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição - Rádio Ipiranga - Palmeira (PR)

Rádio Pomerode Ltda. - Pomerode (SC)

Rádio Vale do Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)

Art. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães