DECRETO Nº 97.175, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.059.500.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra “a”, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.059.500.000,00 (um bilhão, cinqüenta e nove milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DO de 9-12-88
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