DECRETO Nº 97.228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 12.792.733.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no §, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 12.792.773.000,00 (doze bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, setecentos e setenta e três mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 16-12-88.

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