DECRETO N° 97.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 16-12-88.

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