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DECRETO N° 97.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em fa­vor da Secretaria Geral, o crédito suple­mentar de CZ$ 3.000.000.000,00, para refor­ço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

D E C RE TA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Se­cretariaGeral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bi­lhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° -  Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especifi­cado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 161288.

(tabela)