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DECRETO N° 97.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério do Interior, em fa­vor da Secretaria Geral, o crédito suple­mentar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orça­mento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de ju­nho de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1.° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhen­tos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indica­da no anexo I deste Decreto.

Art. 2.° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indi­cada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

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