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DECRETO N° 97.239, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 28.723.100.000,00, para reforço de dota­ção consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de ju­nho de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três milhões e cem mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - 0s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 161288.

(tabela)