1

DECRETO N° 97.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Na­cional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 2.010.000,00, para re­forço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias in­dicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

0s Anexos estão publicados no DO de 16 -1288.

(tabela)